De acordo com o fundamento
do Estado, o Poder Judiciário tem a
missão de, perante à sociedade,
prestar a tutela jurisdicional, a todos e
a cada um, indistintamente, conforme garantida
na Constituição e nas lei, distribuindo
justiça de modo útil e a tempo.
São Órgãos
do Poder Judiciário do Estado, além
dos que integram a Justiça Militar:
I - o Tribunal de Justiça;
II - os Juízes de Direito;
III - os Tribunais do Júri;
IV - os Juizados Especiais;
V - os Pretores;
VI - os Juízes de Paz.
A jurisdição
de 1º grau é dividida em comarcas.
Corte de 2º grau, o Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul é integrado por
140 desembargadores, sendo que um quinto (1/5)
dos lugares são preenchidos por advogados
e membros do Ministério Público.
A Administração
está sediada no Palácio da Justiça,
localizado na Praça Marechal Deodoro,
nº 55, enquanto a esfera jurisdicional
funciona no novo prédio do TJ, na Avenida
Borges de Medeiros, nº 1565, em Porto
Alegre.
São órgãos
do TJ: o Tribunal Pleno; os Grupos de Câmaras
Cíveis e de Câmaras Criminais;
as Câmaras Separadas (Cíveis
e Criminais) e as Câmaras Especiais;
a Presidência e as Vice-Presidências;
o Conselho da Magistratura, a Corregedoria-Geral
da Justiça; as Comissões e os
Conselhos e o Centro de Estudos.
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