De acordo com o fundamento do Estado, o Poder Judiciário tem a missão de, perante a sociedade, prestar a tutela jurisdicional, a todos e a cada um, indistintamente, conforme garantida na Constituição e nas leis, distribuindo justiça de modo útil e a tempo.
São Órgãos do Poder Judiciário do Estado, além dos que integram a Justiça Militar:
I - o Tribunal de Justiça; II - os Juízes de Direito; III - os Tribunais do Júri; IV - os Juizados Especiais; V - os Pretores; VI - os Juízes de Paz.
A jurisdição de 1º grau é dividida em comarcas. Corte de 2º grau, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é integrado por 140 desembargadores, sendo que um quinto (1/5) dos lugares são preenchidos por advogados e membros do Ministério Público.
A Administração está sediada no Palácio da Justiça, localizado na Praça Marechal Deodoro, nº 55, enquanto a esfera jurisdicional funciona no prédio do TJ, na Avenida Borges de Medeiros, nº 1565, em Porto Alegre.
São órgãos do TJ: o Tribunal Pleno; os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais; as Câmaras Separadas (Cíveis e Criminais) e as Câmaras Especiais; a Presidência e as Vice-Presidências; o Conselho da Magistratura; a Corregedoria-Geral da Justiça; as Comissões e os Conselhos e o Centro de Estudos.
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